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Notícias

ARTIGO - Juventude desamparada
  05/01/2017

Germano Lomachinsky Filho*

Os dados são alarmantes. Em 2011, o Ministério da Justiça divulgou o “Mapa da Violência”, com conclusões inquietantes, entre elas as de que o País vive uma epidemia de homicídios na faixa etária de 14 a 24 anos, sendo que Pernambuco passou, em 2008 ,para o terceiro lugar entre os piores Estados brasileiros para a juventude. Três anos depois a UNICEF publicou um Relatório sob o título “Situação Mundial da Infância 2011, ratificando a informação de que é nesse mesmo grupo etário onde se encontra a maior vulnerabilidade social e criminal, com 38% dos adolescentes do Brasil vivendo em situação de pobreza e desemprego.


Neste diapasão, o IPEA divulgou no dia 19/12/2016, a “Carta de Conjuntura Nº 33”, na qual também constata que os jovens entre 14 e 24 anos são os mais atingidos pelo desemprego.


Para mudar essa triste realidade, aliada à histórica falta de políticas públicas eficazes que garantam o primeiro emprego, existem ferramentas de inclusão social à disposição de empresas privadas e de órgãos públicos, quais sejam: o Estágio que é um ato educativo escolar supervisionado, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos, a partir dos 16 anos, que estejam frequentando a educação superior, profissional, o ensino médio e educação especial, concedendo ao estagiário uma remuneração mensal, auxílio transporte e jornada máxima de 30 horas semanais, e a Aprendizagem, que é um contrato de trabalho especial e por prazo determinado, onde as organizações de qualquer natureza são obrigadas a contratar o número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e a 15%, no máximo, dos trabalhadores em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo garantido ao aprendiz, salário mínimo-hora, FGTS à base de 2%, férias e décimo terceiro salário, jornada  máxima de 6h diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de horário e, em troca, o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias à sua formação.


O Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco - CIEE, entidade beneficente de assistência social e sem fins lucrativos, fundado em 1968, pelo Professor Germano Coelho, disponibiliza para as organizações conveniadas com o CIEE os dois Programas, com grande êxito na inclusão também de jovens oriundos do trabalho infantil, que estão cumprindo medidas socioeducativas e as pessoas com deficiência. É importante alertar  que a situação descrita acima constitui violação gravíssima à Constituição, que prescreve, “com absoluta prioridade” “o dever do Estado” de assegurar ao adolescente “profissionalização”, além de coloca-lo à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF/88, Art. 227).


*Advogado do CIEE Pernambuco



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